QUEM SOMOS
O RuaViva
O Ruaviva - Instituto da Mobilidade Sustentável - é uma Organização Não Governamental de atuação nacional, constituído como sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidário e pluralista. Constituído em 5 de abril de 1999, voltado para difusão da proposta da Mobilidade Sustentável.
Tem como objetivo a restauração da função social da rua, como espaço democrático de uso, priorizando os modos de transporte coletivo, a pé e de bicicleta; a defesa e preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural e artístico nos projetos e ações ligados ao transporte e à circulação urbana; a promoção do desenvolvimento urbano, econômico e social de forma sustentável, conforme os princípios da Agenda 21 e da tese do "Não Transporte".
Nossa Proposta
O Ruaviva, cumprindo o seu objetivo principal - contribuir e atuar para que a proposta de Mobilidade Sustentável se torne hegemônica na sociedade brasileira - desenvolve, aprofunda e difundi as seguintes propostas:
• Restauração da função social da rua, como espaço democrático de uso, priorizando os modos coletivos e não motorizados em relação ao automóvel.
• Eqüidade no uso do espaço viário: maior espaço/tempo para o transporte público e mais espaço e melhor qualidade para o pedestre-cidadão.
• Promoção do reordenamento dos espaços e das atividades urbanas, de forma a reduzir as necessidades de deslocamento motorizado e seus custos.
• Promoção do desenvolvimento das cidades com qualidade de vida, através de um transporte público consciente, sustentável, ecológico e participativo.
• Melhoria da qualidade e da eficiência do transporte público, com apropriação social dos ganhos de produtividade decorrentes.
• Ampliação do conceito de transporte para o de comunicação, através da utilização de novas tecnologias.
• Mudando o automóvel: limitação da velocidade máxima, incentivo à produção e uso do carro urbano e o desenvolvimento e produção de combustíveis e veículos menos poluentes.
• Paz e cidadania no trânsito.
• Eficiência energética e combate a emissão de agentes poluidores, sonoros e atmosféricos, na circulação urbana.
• Participação social nas decisões e gestão das políticas urbanas.
NOSSA EQUIPE
Nazareno Stanislau Affonso (Diretor - Presidente) - arquiteto-urbanista, mestre em estruturas ambientais urbanas, com tese e artigos publicados na área de transporte e circulação. Coordenador do Escritório da ANTP em Brasília e coordenador Nacional do MDT . Foi Secretário de Transportes de Santo André, Porto Alegre e do Distrito Federal onde coordenou o Programa de Paz no Trânsito de Brasília.
Liane Nunes Born (Diretora) - engenheira especialista em transporte público, desenvolve trabalhos em várias cidades brasileiras. Presidiu a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT e a Empresa Pública de Transporte e Trânsito de Betim - TRANSBETIM.
Ricardo Mendanha Ladeira (Diretor) - engenheiro, com experiência em gestão e operação de transportes. Ex-Diretor de Transportes da BHTRANS. Ex-Presidente do DMTU do Distrito Federal. Ex-Diretor de Transportes da Secretaria de Transportes de Santo André e Ex-Presidente da BHTRANS.
Maria de Lourdes Moreira - engenheira civil, especializada em transporte urbano. Ex-Assessora da Diretoria da METROBEL e TRANSMETRO, Ex-chefe da divisão de controle da diretoria de transporte metropolitano do DER/MG
João Luiz da Silva Dias – economista. Ex-Diretor-Presidente da METROBEL, onde implantou pela primeira vez no Brasil o sistema de pagamento às empresas de ônibus pelo transporte contratado, em quilometragem e frota especificados. Ex-Diretor-Presidente da BHTRANS, coordenando a municipalização do transporte coletivo por ônibus de Belo Horizonte, a gestão da Câmara de Compensação Tarifária, a revisão das planilhas de custos, e a elaboração e implantação do Programa de Reestruturação do
Geraldo José Calmon de Moura – sociólogo, arquiteto e urbanista. Especialista em Desenho e Gestão do Território Municipal, mestre em Geografia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e doutor em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP).
José Alberto Santiago Rodrigues - engenheiro civil, especializado em circulação urbana, com experiência como consultor autônomo. Foi Diretor de Trânsito da Empresa Pública de Transporte e Trânsito de Betim. Coordenador da Jornada Brasileira "Na Cidade Sem Meu Carro" em 2002 e 2003.
Transporte Público por ônibus - BHBUS, com reformulação da rede de transporte para o sistema tronco alimentado, incluindo a inserção do Trem Metropolitano. Ex Diretor Presidente da CBTU, concluindo a linha 1 de Belo Horizonte, e dando início a elaboração dos projetos das linhas 2 e 3.
ESTATUTO
3° ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO
INSTITUTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL - RUAVIVA
TÍTULO I
DO INSTITUTO, SUAS CARACTERSTICAS E FINALIDADES
CAPÍTULO 1- DO INSTITUTO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1 - O INSTITUTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL - RUAVIVA, é uma associação civil não governamental, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, nos termos da legislação aplicável, constituído em 5 (cinco) de abril de 1999, por prazo indeterminado, com sede e foro em Belo Horizonte - MG, e com atuação em todo território nacional, podendo constituir sucursais no Brasil e no exterior.
Artigo 2 - Neste Estatuto, o Instituto da Mobilidade Sustentável é designado, abreviadamente, pelo termo RUAVIVA.
Artigo 3 - O RUA VIVA reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS, ATIVIDADES E PRINCÍPIOS
Artigo 4 - O RUAVIVA é constituído como centro de referência, de pesquisa, estudos, ensino, desenvolvimento, intercâmbio e difusão da proposta da mobilidade sustentável.
Parágrafo único - Entende-se como a proposta da mobilidade sustentável aquela:
a) que busca a apropriação eqüitativa do espaço e do tempo na circulação urbana, priorizando os modos de transporte coletivo, a pé e de bicicleta, em relação ao automóvel particular;
b) que promova o reordenamento dos espaços e das atividades urbanas, de forma a reduzir as necessidades de deslocamento motorizado e seus custos;
c) que promova a eficiência e a qualidade nos serviços de transporte público, com apropriação social dos ganhos de produtividade decorrentes;
d) que enfatiza as relações de deslocamento de forma holística;
e) que amplie o conceito de transporte para o de comunicação, através da utilização de novas tecnologias;
f) que promova o desenvolvimento das cidades com qualidade de vida, através de um conceito transporte consciente, sustentável, ecológico e participativo;
g) que promova a paz e a cidadania no trânsito.
h) que promova a inclusão social na mobilidade urbana, inclusive garantindo a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais nos serviços, veículos e equipamentos de transportes públicos.
i) que contribua para a eficiência energética e combata a emissão de agentes poluidores, sonoros e atmosféricos;
j) que preserva, defenda e promova, nos projetos e políticas públicas voltadas ao transporte público e à circulação urbana, a qualidade do ambiente natural e construído e o patrimônio histórico, cultural e artístico das cidades.
Artigo 5 - O RUAVIVA tem por objetivos:
1) Contribuir e atuar para que a proposta de Mobilidade Sustentável se torne hegemônica na sociedade brasileira, desenvolvendo, aprofundando e difundindo esse novo paradigma;
2) Seguir os princípios da Agenda 21, do Habitat II e da tese do "Não transporte" da Associação Nacional de Transportes Públicos ANTP.
3) Defender, preservar e conservar o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e artístico nos projetos e ações ligados ao transporte e à circulação urbana;
4) Promover o desenvolvimento urbano, econômico e social de forma sustentável;
5) Promover a ética, a cidadania e a democracia e outros valores universais.
Artigo 6 - Para realização desses objetivos o RUAVIVA se propõe a desenvolver as seguintes atividades:
1) Promover, patrocinar e desenvolver pesquisas e estudos na área da mobilidade sustentável;
2) Prestar assessoria e consultoria técnica nas áreas de transporte público, trânsito, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, desenvolvimento urbano, comunicação, cultura, meio ambiente e outras correlatas, à instituições Públicas e Privadas, Pessoas Físicas e Jurídicas;
3) Prestar serviços de administração e gerenciamento na execução de projetos no campo da mobilidade sustentável;
4) Promover a apoiar ações e iniciativas de mobilização social, no cenário nacional e local, através de trabalhos em conjunto com os movimentos sociais nas áreas relacionadas à mobilidade sustentável, com vistas ao efetivo e pleno desenvolvimento das comunidades e da nação brasileira;
5) Desenvolver, promover e apoiar eventos, conferências, encontros, seminários e cursos de capacitação, no Brasil e exterior, no seu campo de atuação;
6) Promover o intercâmbio e a integração de informações e de tecnologias, no campo da mobilidade sustentável entre comunidades e seus segmentos e entidades congênitas e correlatas;
7) Atuar no cenário nacional e loca: no sentido de articular iniciativas que promovam e difundam os objetivos do RUAVIVA na esfera política;
8) Produzir e divulgar publicações, material informativo por todos os meios, inclusive eletrônicos, que contribuam para disseminar a proposta de mobilidade sustentável;
9) Demais atividades relativas à sua área de atuação.
Parágrafo Único — Observados os seus propósitos, e sem prejuízo da normal atuação direta, o RUAVIVA, para atingir integralmente seus objetivos, poderá contratar os serviços de profissionais especializados, inclusive através de pessoas jurídicas, celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com empresas públicas ou privadas, órgãos públicos, universidades, fundações públicas ou privadas e outras instituições afins, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 7 - O RUAVIVA terá como princípios:
1) Inovação, para agir com criatividade face às novas situações, mantendo atitude pró-ativa, espírito de iniciativa e senso de oportunidade na busca contínua de informações, conhecimentos e novas tecnologias;
2)Cooperação, visando promover o respeito, incentivar a participação, a solidariedade, a negociação, a confiança recíproca e o senso de união no seu ambiente de trabalho;
3) Compromisso com o interesse público, a ética e a transparência;
4) Motivação, para com a atividade idealizadora e realizadora, mantendo a orientação para o trabalho criativo;
5) Flexibilidade, interdisciplinaridade e complementaridade, honrando os imperativos éticos do universalismo, do antiburocratismo e do antiacademismo, e os imperativos práticos do amor pelo belo e pela modernidade tecnológica.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO INSTITUTO
CAPITULO 1— DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8 - Compõem a Administração do RUAVIVA:
1) o Conselho Diretor
2) a Diretoria Executiva
3) o Conselho Fiscal
DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 9 - O Conselho Diretor, órgão colegiada de superior deliberação estratégica e de planejamento do RUAVIVA, é composto de 14 (quatorze) membros.
Parágrafo primeiro - São constituídos membros do Conselho Diretor, os idealizadores do RUAVIVA que assinam a ata de aprovação deste Estatuto.
Parágrafo segundo - No caso de substituição, por motivo superveniente, de qualquer membro, cabe aos demais escolherem seu Substituto, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do RUAVIVA.
Artigo 10 - O Conselho Diretor reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, considerado o ano civil, extraordinariamente, para eleição dos integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, ou por convocação do seu presidente.
Parágrafo primeiro - As reuniões do Conselho Diretor serão presididas pelo Diretor-Presidente do RUAVIVA
Parágrafo segundo - O Conselho Diretor reúne-se com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros e suas deliberações são tomadas sempre por maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo terceiro - Está sujeito a perda do mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, duas reuniões consecutivas ou três alternadas.
Artigo 11 - Os membros do Conselho Diretor, no exercício exclusivo da função de Conselheiro, não receberão qualquer tipo de remuneração, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participarem, nas situações definidas no regimento interno.
Artigo 12 - Os membros do Instituto não respondem direta e subsidiariamente pelas obrigações sociais do RUAVIVA.
Artigo 13 - Compete ao Conselho Diretor:
1) fixar o âmbito de atuação do RUAVIVA, para a consecução de seus objetivos;
2) indicar e eleger os membros do Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, para o exercício do mandato de 3 (três) anos;
3) deliberar sobre a instituição e alterações do Regimento Interno que regulamentará as disposições deste Estatuto e disporá sobre a estrutura, modelo de gestão e gerenciamento, como também os cargos de direção e respectivas competências;
4) deliberar sobre a destituição de integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
5) deliberar sobre o plano de trabalho do RUAV1VA, com definição de políticas e diretrizes e estabelecimento de metas, bem como sobre a respectiva proposta orçamentária anual;
6) aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais do RUAVIVA, podendo contar com o auxílio de auditoria externa.
Artigo 14 - As alterações do Estatuto do RUAV1VA, total ou parcial, serão deliberadas por maioria, no mínimo de dois terços dos membros da Assembléia Geral.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 15 - A Diretoria Executiva é órgão de administração do RUAVIVA, e a ela cabe operacionalizar as diretrizes dc Conselho Diretor, bem como executar as medidas administrativas de sua competência, estabelecidas no Regimento Interno.
Artigo 16 - A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:
1) um Diretor-Presidente
2) três Diretores
Artigo 17 - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos e designados pelo Conselho Diretor para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 18 - As reuniões do colegiado da Diretoria Executiva são presididas pelo Presidente.
Artigo 19 - O sistema administrativo do RUAVIVA estará disciplinado no Regimento Interno, que disporá sobre a sua organização, o modelo de gestão, os recursos humanos e os sistemas gerenciais.
Artigo 20 - O Regimento Interno será proposto peia Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Diretor.
Artigo 21 - Compete ao Diretor-Presidente:
1) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
2) Dirigir o Instituto, com auxílio dos demais membros da Diretoria Executiva, e de acordo com as deliberações do Conselho Diretor;
3) Exercer a presidência do Conselho Diretor;
4) Buscar projetos e novos campos de atuação para o Instituto de modo a atingir melhor seus objetivos;
5) A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial.
Artigo 22 — Compete à Diretoria Executiva
1) Representar o RUAVIVA junto a órgãos e autoridades competentes, podendo constituir advogado para representá-lo em juízo;
2) Assinar as correspondências e outros documentos;
3) Movimentar conta bancária emitindo e endossando cheques, autorizar débitos, transferências e pagamentos por meio de contas, solicitar saldos, extratos de contas e requisitar talões de cheques;
4) implementar as políticas, diretrizes, estratégias, os planos de trabalho do RUAVIVA e os respectivos orçamentos.
5) Planejar, dirigir e controlar os serviços e atividades do RUAVIVA, Parágrafo Único — os membros da Diretoria poderão assinar isoladamente os documentos necessários à gestão;
Artigo 23 - Os diretores respondem pelos atos a que deram causa direta
Artigo 24 - Os integrantes da Diretoria Executiva, enquanto em mandato, poderão perceber remuneração do seu trabalho, na forma e condições estabelecidas pelo Conselho Diretor, respeitando os valores praticados pelo mercado.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 25 - O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico-financeira, é composto de 2 (dois) membros efetivos e 1 (um) suplente, todos eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo primeiro - Os membros escolhidos para compor o Conselho Fiscal deverão, preferencialmente, ter formação acadêmica ou experiência profissional que os habilitem a exercer de forma eficaz sua função de conselheiro fiscal;
Parágrafo segundo - Na data da eleição e após empossados, os integrantes do Conselho Fiscal realizam reunião extraordinária para que os membros efetivos elejam o Presidente e o Secretário do Conselho.
Artigo 26 - O Conselho Fiscal, no exercício de suas funções, está obrigado a observar as disposições do seu Regimento Interno e deste Estatuto.
Artigo 27 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente sob convocação do seu Presidente, a pedido do Diretor-Presidente do RUAVIVA.
Artigo 28 - Compete ao Conselho Fiscal:
1) opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas pelo RUAVIVA, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
2) auxiliar o Conselho Diretor na administração do RUAVIVA;
3) analisar e fiscalizar as ações e a prestação de contas da Diretoria Executiva e dos demais atos administrativos e financeiros;
4) apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;
5) fiscalizar o cumprimento da legislação e normas estatutárias e regimentais;
6) requisitar a Diretoria Executiva do RUAVIVA documentos, dados e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, sempre que preciso;
Parágrafo único: o Conselho Fiscal poderá contar com assistência de auditoria externa e independente para o exercício de suas funções;
Artigo 29 - Os membros do Conselho Fiscal não recebem qualquer remuneração para o exercício de suas funções.
CAPÍTULO — DO QUADRO SOCIAL
Artigo 30 - Compõem o Social do RUAVIVA:
1) os Membros Consultivos
2) os Membros Associados
3) os Membros Mantenedores
4) os Membros Beneméritos
DOS MEMBROS CONSULTIVOS
Artigo 31 - São considerados Membros Consultivos, especialistas, autoridades e cidadãos que se destacam ou atuam nas áreas de cultura, educação, comunicação, tecnologia, esporte e lazer, meio ambiente, desenvolvimento urbano, econômico e social, transporte público, trânsito, mobilização social, que, de forma graciosa e prestigiosa, se disponham a colaborar no processo de pesquisa e na elaboração e execução de projetos nas áreas de atuação do RUAVIVA;
Parágrafo primeiro — Não há limitação do número de integrantes, sendo que os membros consultivos têm mandato sem limitação de prazo e somente se reunirão quando o Instituto julgar necessário;
Parágrafo segundo — A colaboração que os Membros Consultivos prestam ao RUAVIVA se dá de acordo com as necessidades do Instituto ou por iniciativa do próprio membro, sobre assunto de seu interesse;
Parágrafo terceiro - Escolhidos os nomes dos Membros Consultivos pelo Conselho Diretor, os convites devem ser formalizados pelo Diretor Presidente do RUAVIVA;
Parágrafo quarto - O Membro Consultivo poderá, a qualquer tempo e se assim o desejar, comunicar formalmente o seu desligamento.
DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Artigo 32 - São considerados Membros Associados as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, brasileiras ou estrangeiras, admitidos pelo Conselho Diretor do RUAVIVA, e que contribuam para disseminar e articular na esfera política e no campo da mobilização social o paradigma da mobilidade sustentável;
Artigo 33 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para os cargos efetivos;
Tomar parte nas assembléias gerais;
Parágrafo Único — O Membro Associado poderá retirar-se voluntariamente, mediante solicitação por escrito dirigida ao Diretor-Presidente.
Artigo 34 - São deveres dos associados:
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo Único — Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do instituto por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
DOS MEMBROS MANTENEDORES
Artigo 35 - São considerados Membros Mantenedores as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, brasileiras ou estrangeiras, que espontaneamente contribuírem financeiramente para a manutenção e o desenvolvimento das atividades do RUAVIVA;
Parágrafo único — A concessão do título de Membro Mantenedor se fará através da indicação do Conselho Diretor ou da Diretoria Executiva.
DOS MEMBROS BENEMÉRITOS
Artigo 36 - São considerados Membros Beneméritos as personalidades e/ou instituições com relevantes serviços prestados ao RUAV1VA, na forma de donativos de patrimônio material, intelectual ou cultural.
Parágrafo único — A concessão do título de Membro Benemérito se fará através da indicação do Conselho Diretor ou da Diretoria Executiva.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO I— DO PATRIMÔNIO
Artigo 37 - O patrimônio do RUAV1VA é constituído de bens imóveis e veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, linhas de comunicação e outros, adquiridos por meio de recursos próprios e/ou através de doações, legados e outras modalidades de contribuição de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais.
Artigo 38 - Os bens e direitos do RUAVIVA somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, cessão ou substituição de qualquer bem ou direito desde que para obtenção de outros mais valorizados e vantajosos para a consecução das finalidades sociais e autorizado pelo Conselho Diretor.
Artigo 39 - Em caso de dissolução do RUAVIVA o respectivo patrimônio, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, será transferido a outra pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha a mesma área de atuação ou o mesmo objeto social deste Instituto, e que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO II — DA RECEITA
Artigo 40 - A receita básica do RUAVIVA se origina da remuneração recebida com a prestação de serviços de administração, de gerenciamento administrativo, de gestão financeira na execução de projetos, assessoria e consultoria técnica, bem como verbas encaminhadas por instituições financiadoras, doações e eventuais subvenções que lhe sejam destinadas.
Artigo 41 - A receita básica do RUAVIVA destina-se exclusivamente investimentos voltados para os objetivos da instituição e ao custeio de despesas administrativas e operacionais.
Artigo 42 - É vedado a distribuição, entre associados, conselheiros, diretores, empregados, técnicos, colaboradores, doadores, ou qualquer outra pessoa vinculada direta ou indiretamente à entidade, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício das atividades do RUAVIVA.
Artigo 43 - Todos os excedentes financeiros do RUAVIVA serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento de suas próprias atividades. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 44 - O RUAVIVA incentivará a formação de Núcleos Locais, Regionais, e de apoiadores e associados individuais, que tenham interesse em fazer hegemônica a proposta da mobilidade sustentável.
Artigo 45 - A Diretoria Executiva elaborará e submeterá ao Conselho Diretor o Regimento Interno da Entidade.
Artigo 46 - O exercício financeiro do RUAVIVA coincide com o ano civil, estabelecido que até o último dia útil de janeiro de cada ano, a Diretoria Executiva apresentará ao Conselho Diretor a proposta orçamentária para o ano seguinte, sempre acompanhada do respectivo plano anual de trabalho;
Parágrafo primeiro - A escrituração contábil de receitas e despesas obedecerá ao regime de competência dos exercícios e os princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo Segundo — No encerramento de exercício fiscal, dar-se-á publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da RUAV1VA, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os ao exame de qualquer cidadão.
Artigo 47 - O RUAVIVA pode admitir funcionários para o seu quadro próprio, sob o regime da legislação trabalhista, e contratar serviços de terceiros, inclusive, para suprir mão-de-obra.
Artigo 48 - O Instituto será dissolvido por decisão do Conselho Diretor, especialmente convocado para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 49 - As eventuais dúvidas e omissões serão solucionadas pelo Conselho Diretor.
Artigo 50 - Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro.